Resolução que autoriza o Enfermeiro(a) a utilizar o título de Doutor.
Resolução COFEN-256/2001
Lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem.
Lei 7498/86
You're welcome!
You're welcome!!!
Isso mesmo, você é muito bem vindo(a) ao blog "Enfermagem Vale a Vida". Espero que possamos trocar experiências e dividir nosso conhecimento. Como já dizia o filósofo: "O universo do que não conhecemos é muito maior que tudo quanto sabemos." Então, partilhar o pouco que sabemos com os outros e receber com humildade o que tiverem a nos ensinar, é fundamental para que possamos desvendar a cada dia mais um pouquinho dos segredos da ciência.
Também gosto muito de poesia e literatura em geral. Então, na medida do possível, publicarei a respeito.
Vamos construir este blog juntos! Se você tem aí na sua gavetinha, nos seus arquivos, algo que possa ser dividido, envie que publicarei com o maior prazer.
Abraços,
Cleide Araújo.
Isso mesmo, você é muito bem vindo(a) ao blog "Enfermagem Vale a Vida". Espero que possamos trocar experiências e dividir nosso conhecimento. Como já dizia o filósofo: "O universo do que não conhecemos é muito maior que tudo quanto sabemos." Então, partilhar o pouco que sabemos com os outros e receber com humildade o que tiverem a nos ensinar, é fundamental para que possamos desvendar a cada dia mais um pouquinho dos segredos da ciência.
Também gosto muito de poesia e literatura em geral. Então, na medida do possível, publicarei a respeito.
Vamos construir este blog juntos! Se você tem aí na sua gavetinha, nos seus arquivos, algo que possa ser dividido, envie que publicarei com o maior prazer.
Abraços,
Cleide Araújo.
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SALÁRIO DIGNO PARA TODOS
ResponderExcluirA verdade é que deveria ter respeito e valorização dos nossos profissionais, salário digno é assim:
Graduado... Dr. Médico - 100%
Graduado... Dr. Enfermeiro - 70% do Dr. Médico
Graduado... Outros Doutores da saúde 70% do Dr. Enfermeiro
Nível Médio – Técnico de Enfermagem ou outros da saúde - 70% dos outros Doutores da saúde
Ensino fundamental – Auxiliar de Enfermagem ou outros da saúde - 70% do Técnico de Enfermagem ou outros da saúde.
30 HORAS JÁ: ENFERMAGEM E TODOS – ÁREA DE SAÚDE
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Os 10 MANDAMENTOS DOS DOUTORES: MÉDICOS E ENFERMEIROS
1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;
2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;
3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;
4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;
5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;
6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;
7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;
8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;
9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!
10 - Chegou morrendo de choro, ponha no SORO.
...e mais...
Arritmia doidona dá AMIODARONA...
Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.
...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...
...DIGA QUE:
É SÓ ESSA NOVA VIROSE!!!
Parece brincadeira, mas... É verdade!
(Recebido por e-mail - Autor Desconhecido)
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Doutor (Dr.): É importante ressaltar que doutor via de regra não configura forma de tratamento, mas título acadêmico. Seu uso deve-se limitar apenas a comunicações dirigidas a pessoas que alcançaram o grau acadêmico de doutoramento(português europeu)ou doutorado(português brasileiro). Por questões culturais, tal título é permitido aos Bacharéis em Enfermagem pela LEI COFEN 256/2001, Odontologia, em Direito e em Medicina, e qualquer outro profissional de nível superior ou da saúde. Entretanto, formalmente, deve-se usar o tratamento Senhor que confere a desejada formalidade às comunicações.
Fonte: Pronome de tratamento
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pronome_de_tratamento
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Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor"
BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente".
Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior".
O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".
Gesiel Oliveira disse...
ResponderExcluirSou advogado e oficial de justiça, nunca concordei que um fisioterapeuta seja chamado de Dr e o enfermeiro não. E quem disse que a pessoa que tem doutorado é chamado de doutor? ele se chama de PHD (Philosophy Doctor) , pois o significado de Doutor é "conhecedor". Trate-se de regra consuetudinária, ou seja, manifestada pelo uso geral. Concordo que o enfermeiro tenha esse título, pois possui lastro científico e acadêmico para tal. Parabéns Doutores pela conquista.
30 de janeiro de 2013 13:04
FONTE: http://www.blogdopessoa.com.br/2011/01/dr-enfermeiros-resolucao-cofen-2562001.html